Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é o processo legal pelo qual se faz a apuração dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, visando à partilha entre os herdeiros. No Brasil, existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial ocorre quando há divergência entre os herdeiros, menores envolvidos ou a necessidade de uma decisão judicial sobre questões relacionadas aos bens do falecido. Este processo é realizado perante o juiz e pode ser mais demorado e complexo, devido às formalidades processuais e à necessidade de audiências.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado em cartório e é uma alternativa mais rápida e menos onerosa, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e não existam dívidas tributárias pendentes. Este tipo de inventário foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e tem se mostrado uma opção eficiente para a resolução de sucessões amigáveis.

O escritório do Dr. Douglas Tomaz possui vasta experiência na condução de inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Profissional qualificado e experiente em inventários, do qual oferece um atendimento personalizado e eficiente, orientando os clientes em todas as etapas do processo e buscando sempre a melhor solução para cada caso específico. A experiência e o conhecimento aprofundado do Dr. Douglas Tomaz traz um serviço de alta qualidade, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica aos seus clientes em momentos tão delicados.

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